sábado, 30 de janeiro de 2010

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

RIO GRANDE DO NORTE
SEC DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORREGEDORIA GERAL
CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS MILITAR


“CICLO DE PALESTRAS SOBRE PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR”



1. Da Lei Complementar nº 231, de 5 de abril de 2002 – Institui a unidade administrativa que especifica (Corregedoria Geral) na estrutura da Secretaria de Estado da Defesa Social, e dá outras providências:

· Das atribuições da Corregedoria Geral – Art 1ª da LC nº 231.

2. Das autoridades que exercem a Polícia Judiciária Militar – Art. 7º / CPPM – por analogia, tem-se, na Polícia Militar, autoridades que exercem a Polícia Judiciária Militar.

· Das medidas preliminares a serem adotadas pela autoridade – Art. 12 / CPPM.

3. Da competência da Polícia Judiciária Militar: Art. 8°/ CPPM

· Crime Militar – Art 9°/CPM;
· Informações aos órgãos – Art. 9° CPPM;
· Cumprir mandados;
· Prisão preventiva – Art. 254 e 255/ CPPM; válvula de escape – Art. 18/CPPM, amparado pelo Art 5°, LXI/CF e Súmula 9/STJ;
· Das requisições – Art. 13, “f”, 321 e 325/ CPPM


4. Procedimentos de Polícia Judiciária Militar:

· Auto de Prisão em Flagrante Delito;
· Inquérito Policial Militar;
· Termo de Deserção – Art 451 a 457/ CPPM
· Termo de Insubmissão – Instrução Provisória de Insubmissão – Art. 463 ao 468/ CPPM (para as FFAA); Crime de insubmissão – Art. 183 ao 186 / COM;


5. Dos Crimes Militares: Art 9°/CPM


6. Do Inquérito Policial Militar:

· Finalidade do IPM – Art 9° CPPM; da Ação Penal – pública incondicionada. Quando se trata do ordenamento jurídico militar, a lei penal militar visa exclusivamente os interesses do Estado e das instituições militares – Art. 29, 30, 31 e 32 / CPPM;
· Do contraditório no IPM – “O IP é uma peça informativa. Não se presta para amparar eventual condenação, não sendo necessária, portanto, a presença de advogado” – DJU de 03 de fevereiro de 1997, p. 785;
· Modos por que pode ser iniciado – Art. 10 / CPPM;
· Do escrivão – Recairá sempre em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento ou subtenente, nos demais casos – Art. 11 /CPPM;
· Das medidas preliminares – Art. 12 / CPPM; para a alínea “a”, ver Art. 328 e 339 /CPPM; acidente de trânsito, ver Art. 1° da Lei n° 6.174. de 09 de dezembro de 1974;
· Do encarregado do IPM – Art, 7º §§ 2º, 3° e 4º, do CPPM;
· Das atribuições do encarregado do IPM – Art. 13/CPPM;
Reconhecimento de pessoas e coisas – observar Art. 368, 369 e 370 / CPPM, (TERMO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA / TERMO DE RECONHECIMENTO DE COISA);
Da oitiva do ofendido – Art. 311 e 313 / CPPM; o ofendido é ouvido em TERMO DE DECLARAÇÕES; não presta compromisso formal; não comete crime de falso testemunho, no entanto, pode praticar os crimes de calúnia e denunciação caluniosa;
Da oitiva do indiciado – observar Art. 302 a 306 / CPPM; convencido de sua autoria, ouvir em AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO, caso contrário, ouvir em TERMO DE DECLARAÇÕES; A Lei 10.792 não alterou o CPPM quanto ao interrogatório, porém há uma tendência de observação da mesma; assim como para as Testemunhas, observar o Art. 19 /CPPM; em caso de mais de um indiciado, fazer interrogatório em separado – Art. 304 / CPPM; direito ao silêncio, conforme Art. 5°, LXIII / CF e Art. 305 e 308 /CPPM; em havendo confissão, observar Art. 307 a 310 e 328/ CPPM;
Da inquirição de testemunhas – Art. 347 a 364 /CPPM; testemunhas são ouvidas em TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA; testemunhas não obrigadas a depor, Art. 296, § 2° e Art. 354 / CPPM (CADI); prestam compromisso, Art 352; testemunhas que não prestam compromisso, § 2° do Art 352 / CPPM; no IPM não há contradita, pois no IPM não há contraditório, § 3° do Art 352 / CPPM; podem cometer crime de falso testemunho; condução coercitiva, amparada pelo Art. 301 c/c Art. 347, § 2º do CPPM.
Da acareação – Art. 365 a 367 / CPPM, lavrando-se o competente TERMO DE ACAREAÇÃO;
Da requisição de perícias – Art. 315 e 321 / CPPM; são justificadas em razão do parágrafo único do Art. 9° / CPPM; são objeto de perícia os constantes no Art. 314 / CPPM; sempre que possível as perícias serão realizadas por dois peritos, conforme Art. 318 / CPPM; nomeação de peritos, conforme Art. 48 / CPPM, observando-se que os mesmos prestam compromisso e não podem recusar, conforme Art. 49 / CPPM; não pode ser nomeado perito aquele que for condenado com pena acessória de perda da função pública, conforme alínea “a” do Art 52 / CPPM, inciso V do Art. 98 / CPPM e inciso II do Art. 103 / CPPM; formulação de quesitos, conforme Art. 316 / CPPM; requisitos, conforme Art. 317 / CPPM; a perícia de sanidade mental não susta diligências, conforme Art. 158 / CPPM quesitos pertinentes à perícia de sanidade mental, conforme Art. 159 / CPPM; suspensão do Inquérito Policial Militar, conforme Art. 161 / CPPM;
Dos exames – Art. 330 / CPPM; no caso de lesão corporal, atentar para a necessidade do exame complementar, conforme Art. 331 / CPPM; o exame grafotécnico será sempre realizado em peças originais, conforme Art. 344 / CPPM; exames realizados em arma de fogo – exame de confronto balístico, exame de funcionamento da arma, exame de recenticidade de disparo e exame de confronto de vestígio de percussor no cartucho;
Da avaliação e identificação das coisas – sempre que houver prejuízo ou dano ao patrimônio, far-se-á avaliação. Visa à desclassificação do crime para transgressão disciplinar, onde haverá ressarcimento, conforme Art. 69, Art. 240, § 1° e Art. 260, todos do COM; lavra-se o competente AUTO DE AVALIAÇÃO;
Da apreensão – diferenciação de AUTO DE APREENSÃO (feita pela autoridade do IPM) e AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO. Art. 189 / CPPM; ver também Art. 176 / CPPM, observando-se que o mesmo não fora recepcionado na íntegra, pela Constituição Federal; para a busca e apreensão, observar os Art. 170 a 189 / CPPM; para restituição de objetos apreendidos, verificar Art. 190 a 198 / CPPM, lavrando-se o AUTO DE RESTITUIÇÃO;

· Da reprodução simulada dos fatos – Art 13, parágrafo único / CPPM;
· Da assistência de Procurador no IPM – Art. 14 / CPPM – nesta situação, verificar os incisos VII e VIII do Art. 129 da Constituição Federal. O promotor aconselha, orienta, mas a responsabilidade é do encarregado;
· Do sigilo do IPM – Art 16 / CPPM; Estatuto da OAB...
· Dos prazos do IPM – Art. 20 / CPPM – 20 dias, se o indiciado preso (contados do dia da prisão), e 40 dias, se o indiciado solto, contados da data da Portaria, podendo este último ser prorrogado por mais 20 dias;
· Do relatório do IPM – Art. 22 / CPPM – mencionar as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorrera o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir (não expedir libelo acusatório) ou indícios de crime (facultado tipificar), pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos termos legais (Art. 254 e 255 / CPPM); pode, também, representar pela prisão preventiva em caso de ameaça a testemunha, peritos e ofendido, em observância ao que prescreve a alínea “i” do Art. 13 / CPPM, bem como pela Lei 9.807/99 (Estabelece normas para organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas...) ;
· Da proibição de arquivamento do IPM – Art. 24 / CPPM – a autoridade competente para arquivar o IPM é o Juiz de Direito da Auditoria Militar, depois da manifestação do Ministério Público. O encarregado do IPM ou a autoridade de polícia judiciária militar não devem concluir ou sugerir o arquivamento do IPM;
· Da remessa do IPM à Auditoria Militar – Art. 23 / CPPM – A autoridade delegante oficia ao Juiz de Direito, remetendo os Autos, inclusive com as provas em anexo, salvo em caso de entorpecentes/substâncias tóxicas (ver parágrafos 1° e 2° do Art. 40, da Lei n° 6.368/76) e explosivos, devendo o encarregado adotar providências para a sua guarda;



7. Do Auto de Prisão em Flagrante (APF):

· Dos requisitos – O APF é ato administrativo, razão pela qual observar-se-á a competência, a finalidade, a forma, o motivo (conveniência e oportunidade) e o objeto. Diante de uma conduta, deve-se avaliar ser ela antijurídica ou não e, em sendo, se configura crime militar. Observar, também os incisos XLIX. LIV e LXI do Art 5°/CF.

· Das espécies de flagrante: Art. 244 / CPPM

a) Flagrante próprio – alíneas “a” e “b”;
b) Impróprio – alínea “c”;
c) Ficto/presumido – alínea “d”;


OBSERVAÇÕES: quando houver FLAGRANTE PREPARADO, observar a Súmula nº 145 do STF – “não há crime , quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação” ; no FLAGRANTE ESPERADO, há o conhecimento do crime e se espera a sua consumação. Não há irregularidade nessa prisão; no FLAGRANTE DELITO DIFERIDO há o acompanhamento investigacional, em casos de associações criminosas. Neste caso, observa-se o Art. 2º da Lei nº 9034/ 95 ; a PRISÃO EM ÉPOCA DE ELEIÇÃO é realizada com observação ao Art. 236 da Lei 4.737 (Código Eleitoral). Nesses casos a prisão em flagrante dar-se-á apenas em caso de crime inafiançável, acontecidos cinco dias antes do pleito e 48 horas após ou para sentença condenatória transitada em julgado.

· Das peças do APF: (vide também os modelos)

a) Portaria – Art. 245/CPPM
b) Compromisso do escrivão - § 5º do Art. 245/CPPM;
c) Garantias constitucionais;
d) Corpo;
e) Nota de culpa – Art. 247/CPPM;
f) Diligências – Art. 246/CPPM
g) Remessa – Art. 251/CPPM;
8. Da deserção:

DESERÇÃO
CONCEITO

Deserção vem do latim desertione que segnifica abandonar, desamparar. No dizer de Jorge Cesar de Assis, em sua obra Comentários ao Código Penal Militar – 5ª edição, p.342, deserção “é considerado crime militar por excelência, ratione materiae, ou seja, exige-se a dupla condição de militar, no fato e no agente”. Consiste na ausência do militar, pelo lapso de tempo superior a oito dias, sem autorização ou conhecimento de seus superiores, da unidade onde serve, ou, do lugar onde deveria permanecer ou se apresentar. O agente do crime denomina-se desertor. Desertar, na lição de Silvio Martins Teixeira (1946a: 313), citado por José da Silva Loureiro Neto in Direito Penal Militar, 1995, p.156 significa “abandonar definitivamente esse serviço enquanto está ainda obrigado, ou fugir ao cumprimento dele por prazo que a lei presume o abandono, ou ainda não se apresentar para presta-lo dentro de tal prazo, ou finalmente agir fraudulentamente para se isentar do cumprimento dos deveres decorrentes do mesmo serviço”.

O MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME DE DESERÇÃO

Ocorre após o oitavo dia de ausência continuada e injustificada. O prazo de oito dias que antecede a configuração da deserção é chamado prazo de graça. Tal prazo tem por finalidade estabelecer uma espécie de “carência” para que o militar se arrependa (se for o caso) e retorne às suas atividades, evitando a consumação do crime. Portanto, antes desse prazo não haverá desertor e sim, o ausente, sujeito às sanções disciplinares pertinentes.

ATOS E/OU PROVIDÊNCIAS DA CORPORAÇÃO

- Parte de Ausência – art. 456 CPPM
- Inventário
- Parte de Deserção
- Termo de Deserção
- Exclusão do serviço ativo
- Agregação
- Reinclusão
- Reversão
- Inspeção de Saúde
- Auto de apresentação expontânea ou captura
- Extrato de assentamentos


ORGÃOS ENVOLVIDOS NO PD

- OPM (SU) – Parte Ausência, Inventário, Parte Deserção, Termo Deserção
- DP – Agregação, Reversão, Exclusão
- DS – Inspeção de Saúde
- CMT GERAL – assinatura de atos
- AJUDANCIA GERAL OU SECRETARIA – Publicações em Boletim, custódia do preso
- DIRETORIA DE FINANÇAS/TESOURARIA – Suspensão Vencimentos

COMENTÁRIOS /OBSERVAÇÕES

- Autuação
- Celeridade
- Prescrição
- Publicidade
- Participação da Corregedoria
- Doutrina – Modelos
- Diligência de localização informal
- Instauração de PAD ou CD
- Sujeição permanente à prisão
- Divulgação de lista de desertores
- Questionar motivação da deserção (momento da captura ou apresentação)
- Libertação do desertor – competência
- Prazo de graça – punição disciplinar
- Oferecimento da denúncia – oficiais e praças – Art. 454, 457 – CPPM
- Suspensão do procedimento – hipótese
- Extração de cópias

DISPOSITIVOS LEGAIS

Constituição Federal

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(....)
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;



Código Penal Militar

Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

(....);

II - em tempo de paz:

a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

(....)

IV - pela prescrição;


Espécies de prescrição

Art. 124. A prescrição refere-se à ação penal ou à execução da pena.

Prescrição da ação penal

Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

(....)
VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

Têrmo inicial da prescrição da ação penal

§ 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

a) do dia em que o crime se consumou;

c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

Prescrição no caso de deserção

Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

Art. 187 - Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

Art. 188 - Na mesma pena incorre o militar que:

I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias findo o prazo de trânsito ou férias;

II - deixa de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

Art. 189 - Nos crimes dos artigos 187 e 188 , números I, II e III:

I - se o agente se apresenta voluntariamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um terço, se de mais de oito dias e até sessenta;

II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um terço.

Art. 190 - Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou da partida ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:

Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento, se apresentar, dentro em vinte e quatro horas à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação a comando militar da região, distrito ou zona.

Parágrafo primeiro - Se a apresentação se der dentro de prazo superior a vinte e quatro horas e não excedente a cinco dias:

Pena - detenção, de dois a oito meses.

Parágrafo segundo - Se superior a cinco dias e não excedente a dez dias:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Parágrafo terceiro - Se tratar de oficial, a pena é agravada.

Art. 191 - Concertarem-se militares para a prática da deserção:

I - se a deserção não chega a consumar-se:

Pena - detenção, de três meses a um ano;

II - se consumada a deserção:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

Art. 192 - Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Art. 193 - Dar asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos neste capítulo:

Pena - detenção, de quatro meses a um ano.

Parágrafo único - Se o favorecedor é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

Art. 194 - Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber encontrar-se entre os seus comandados:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Deserção é um crime tipicamente militar, ou seja, propriamente militar. É um crime tanto omissivo quanto comissivo, porquanto, a ausencia pode ser em razão do retirar-se ou do não comparecer.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR – CPPM


DOS PROCESSOS ESPECIAIS
DA DESERÇÃO EM GERAL


Termo de deserção. Formalidades
Art. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previstos na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura.
§ 1º. A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á à zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.
§ 2º. No caso de deserção especial, prevista no art. 190 do Código Penal Militar, a lavratura do termo será, também, imediata. (Redação dada ao caput e §§ pela Lei nº 8.236, de 20.09.91)

Efeitos do tempo de deserção
Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.09.91)

Retardamento do processo
Art. 453. O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.09.91)

DO PROCESSO DE DESERÇÃO DE OFICIAL
Lavratura do termo de deserção e sua publicação em Boletim
Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante de unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se, em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.
§ 1º. O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
Remessa do termo de deserção e documentos à Auditoria
§ 2º. Feita a publicação, a autoridade militar remeterá, em seguida, o termo de deserção à Auditoria competente, juntamente com a parte de ausência, o inventário do material permanente da Fazenda Nacional e as cópias do boletim ou documento equivalente e dos assentamentos do desertor.
Autuação e vista ao Ministério Público
§ 3º. Recebido o termo de deserção e demais peças, o juiz-auditor mandará autuá-los e dar vista do processo, por cinco dias, ao procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.
§ 4º. Recebida a denúncia, o juiz-auditor determinará seja aguardada a captura ou apresentação voluntária do desertor. (Redação dada ao caput e §§ pela Lei nº 8.236, de 20.09.91)
Apresentação ou captura do desertor. Sorteio do Conselho
Art. 455. Apresentando-se ou sendo capturado o desertor, a autoridade militar fará a comunicação ao juiz- auditor, com a informação sobre a data e o lugar onde o mesmo se apresentou ou foi capturado, além de quaisquer outras circunstâncias concernentes ao fato. Em seguida, procederá o juiz-auditor ao sorteio e à convocação do Conselho Especial de Justiça, expedindo o mandado de citação do acusado, para ser processado e julgado. Nesse mandado, será transcrita a denúncia.
Rito Processual
§ 1º. Reunido o Conselho Especial de Justiça, presentes o procurador, o defensor e o acusado, o presidente ordenará a leitura da denúncia, seguindo-se o interrogatório do acusado, ouvindo-se, na ocasião, as testemunhas arroladas pelo Ministério Público. A defesa poderá oferecer prova documental e requerer a inquirição de testemunhas, até o número de três, que serão arroladas dentro do prazo de três dias e ouvidas dentro do prazo de cinco dias, prorrogável até o dobro pelo Conselho, ouvido o Ministério Público.
Julgamento
§ 2º. Findo o interrogatório, e se nada for requerido ou determinado, ou finda a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes e realizadas as diligências ordenadas, o presidente do Conselho dará a palavra às partes, para sustentação oral, pelo prazo máximo de trinta minutos, podendo haver réplica e tréplica por tempo não excedente a quinze minutos, para cada uma delas, passando o Conselho ao julgamento, observando-se o rito prescrito neste Código. (Redação dada ao caput e §§ pela Lei nº 8.236, de 20.09.91)

DO PROCESSO DE DESERÇÃO DE PRAÇA COM OU SEM GRADUAÇÃO E DE PRAÇA ESPECIAL

Inventário dos bens deixados ou extraviados pelo ausente
Art. 456. Vinte e quatro horas depois de iniciada a contagem dos dias de ausência de uma praça, o comandante da respectiva subunidade, ou autoridade competente, encaminhará parte de ausência ao comandante ou chefe da respectiva organização, que mandará inventariar o material permanente da Fazenda Nacional, deixado ou extraviado pelo ausente, com a assistência de duas testemunhas idôneas.
§ 1º. Quando a ausência se verificar em subunidade isolada ou em destacamento, o respectivo comandante, oficial ou não, providenciará o inventário, assinando-o com duas testemunhas idôneas.

Parte de deserção
§ 2º. Decorrido o prazo para se configurar a deserção, o comandante da subunidade, ou autoridade correspondente, encaminhará ao comandante, ou chefe competente, uma parte acompanhada do inventário.
Lavratura do termo de deserção
§ 3º. Recebida a parte de que trata o parágrafo anterior, fará o comandante, ou autoridade correspondente, lavrar o termo de deserção, onde se mencionarão todas as circunstâncias do fato. Esse termo poderá ser lavrado por uma praça, especial ou graduada, e será assinado pelo comandante e por duas testemunhas idôneas, de preferência oficiais.
Exclusão do serviço ativo, agregação e remessa à Auditoria
§ 4º. Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à Auditoria competente. (Redação dada ao caput e §§ pela Lei nº 8.236, de 20.09.91)
Vistas ao Ministério Público Militar
Art. 457. Recebidos do Comandante da unidade, ou da autoridade competente, o termo de deserção e a cópia do boletim, ou documento equivalente que o publicou, acompanhados dos demais atos lavrados e dos assentamentos, o juiz-auditor mandará autuá-los e dar vista do processo, por cinco dias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ou apresentação voluntária do desertor, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.
Inspeção de saúde, para fins de reinclusão
§ 1º. O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido a inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.
Incapacidade para serviço ativo
§ 2º. A ata de inspeção de saúde será remetida, com urgência, à Auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após o pronunciamento do representante do Ministério Público Militar.
Notícia de reinclusão ou reversão. Denúncia
§ 3º. Reincluída que seja a praça especial ou a praça sem estabilidade, ou procedida à reversão da praça estável, o comandante da unidade providenciará, com urgência, sob pena de responsabilidade, a remessa à Auditoria de cópia do ato de reinclusão ou do ato de reversão. O juiz-auditor determinará sua juntada aos autos e deles dará vista, por cinco dias, ao procurador, que requererá o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecerá denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.
Citação, interrogatório e inquirição de testemunhas
§ 4º. Recebida a denúncia, determinará o juiz-auditor a citação do acusado, realizando-se em dia e hora previamente designados, perante o Conselho Permanente de Justiça, o interrogatório do acusado, ouvindo-se, na ocasião, as testemunhas arroladas pelo Ministério Público. A defesa poderá oferecer prova documental e requerer a inquirição de testemunhas, até o número de três, que serão arroladas dentro do prazo de três dias e ouvidas dentro de cinco dias, prorrogáveis até o dobro pelo Conselho, ouvido o Ministério Público.
Julgamento
§ 5º. Feita a leitura do processo, o presidente do Conselho dará a palavra às partes, para sustentação oral, pelo prazo máximo de trinta minutos podendo haver réplica e tréplica por tempo não excedente a quinze minutos, para cada uma delas, passando o Conselho ao julgamento, observando-se o rito prescrito neste Código.
Comunicação de senteça condenatória
§ 6º. Em caso de condenação do acusado, o juiz-auditor fará expedir, imediatamente, a devida comunicação à autoridade competente, para os devidos fins e efeitos legais.
Sentença absolutória. Álvará de soltura
§ 7º. Sendo absolvido o acusado, ou se este já tiver cumprido a pena imposta na sentença, o juiz-auditor providenciará, sem demora, para que seja posto em liberdade, mediante alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso. (Redação dada ao caput e §§ pela Lei nº 8.236, de 20.09.91)
Art. 458. (Revogado pela Lei nº 8.236, de 20.09.91)
Art. 459. (Revogado pela Lei nº 8.236, de 20.09.91)

Crimes que impedem a medida
Art. 617. A suspensão condicional da pena não se aplica:
I - em tempo de guerra;
II - em tempo de paz:
a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de serviço, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior e desacato, de insubordinação, insubmissão ou de deserção;


ESTATUTO DA PM/RN (lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976)

Art. 19 - Cargo policial-militar é aquele que só pode ser exercido por policial-militar em serviço ativo.

Art. 21 - O cargo policial-militar é considerado vago a partir de sua criação e até que um policial-militar tome posse ou desde o momento em que o policial-militar exonerado, dispensado ou que tenha recebido determinação expressa de autoridade competente o deixe, ou até que outro policial-militar tome posse, de acordo com as normas de provimento previsto no § 1º do art. 20.

Parágrafo único - Consideram-se também vagos os cargos policiais-militares cujos ocupantes:
(....);
c) tenham sido considerados desertores.

Art. 78 - O policial militar será agregado quando afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:
(....)
VII - haver sido esgotado o prazo que caracteriza o crime de deserção previsto no Código Penal Militar, se Oficial ou Praça com estabilidade assegurada.

Art. 83 - É considerado ausente o policial-militar que, por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas:
I - Deixar de comparecer à sua Organização Policial-Militar, sem comunicar qualquer motivo de impedimento;
II - Ausentar-se, sem licença, da Organização Policial-Militar onde serve ou local onde deve permanecer.
Parágrafo único - O policial-militar é considerado desertor nos casos previstos na legislação penal militar.

Art. 84 - Decorrido o prazo mencionado no artigo anterior, serão observadas as formalidades previstas na legislação específica.

Art. 87 - O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em conseqüência de:
(....)

VII - Deserção;

Art. 118 - A deserção do policial-militar acarreta uma interrupção do serviço policial-militar, com a conseqüente demissão “ex-officio” para o Oficial ou exclusão do serviço ativo para a Praça.
§ 1º- A demissão do Oficial ou a exclusão da Praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 1 (hum) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes deste prazo.
§ 2º- A Praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora.
§ 3º- O policial-militar desertor, que for capturado ou que se apresentar voluntariamente depois de haver sido demitido ou excluído, será reincluído no serviço ativo e a seguir agregado para se ver processar.
§ 4º - A reinclusão em definitivo do policial-militar, de que trata o parágrafo anterior, dependerá do Conselho de Justiça.

Art. 122 - Os policiais-militares começam a contar tempo de serviço na Polícia Militar a partir da data de sua inclusão, matrícula em órgão de formação de policiais-militares ou nomeação para posto ou graduação na Polícia Militar.
(....);
§ 2º - O policial-militar reincluído recomeça a contar tempo de serviço na data de sua reinclusão.

Art. 124 - Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, computado dia a dia, entre a data de inclusão e a data limite estabelecida para a contagem ou a data do desligamento do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.
Art. 125 - “ Anos de Serviço ” é a expressão que designa o tempo de efetivo serviço a que se referem o art.124 e seus parágrafos, com os seguintes acréscimos:

(....)
§ 4º - Não é computável, para efeito algum, o tempo:
(....)
c) PASSADO COMO DESERTOR;


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

· Constituição da república Federativa do Brasil;
· Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar;
· Decreto-Lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar;
· Lei complementar (estadual) nº 231, de 5 de abril de 2002;
· COSTA, Alexandre Henrique da, Manual Prático dos Atos de Polícia Judiciária Militar, Suprema Cultura, 1ª edição.
· MORAIS, Reinaldo Zychan de, Os crimes militares e o inquérito policial militar: uma visão prática – São Paulo: Livraria Científica Ernesto Reichmann, 2003.
· Estatuto dos Policiais Militares do Rio Grande do Norte
· Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Rio Grande do Norte


RIO GRANDE DO NORTE
SEC DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR

INSTAURAÇÃO DE IPM
Portaria n.º 013/08-GAB SUBCMDO datada de 07 de fevereiro de 2008.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, alíneas e §§, do Código de Processo Penal Militar, resolve:
1. Determinar a instauração de Inquérito Policial Militar substanciado no Boletim de Ocorrência nº 036/2008 – Corregedoria Geral datado de 22 de janeiro de 2008, encaminhado pelo Ofício nº 037/08 – CADPM datado de 30 de Janeiro de 2008, que narra, em tese, conduta irregular de policias militares durante ocorrência policial, sugerindo crime militar.
2. Designar para presidir o referido feito inquisitorial o Maj QOPM Saulo de Tasso Gomes de Oliveira, delegando-lhe para tal mister, as atribuições legais que me são conferidas;
3. Publique-se.

Marcondes Rodrigues Pinheiro, Cel PM
Comandante Geral



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CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS



Portaria nº 01 / 201 – IPM Natal/RN, xx de xxxxxxxx de 2010.


O XXX PM XXXXXXXXXXX, Encarregado do IPM, conforme designação contida na Portaria nº XXX/05, do Exmº Sr Cel PM Comandante Geral da PMRN, publicada no BG nº XXX de XX de XXXXX de 2005, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a alínea “b” do art. 10 e art. 11, ambos do CPPM,


RESOLVE


1. Instaurar o presente Inquérito Policial Militar;
2. Designar o Xº Sgt PM n° XXXX XXXXXXXXXX, para funcionar como escrivão no IPM que se inicia, devendo, para tanto, prestar o compromisso legal.
3. Determinar ao escrivão que autue a portaria e demais documentos inclusos, juntando-se sucessivamente, as peças que se forem acrescendo;
4. Determinar ao escrivão que intime o ofendido e o policial acusado, a fim de que os mesmos sejam ouvidos nos presentes autos;
5. Determinar ao escrivão que intime as testemunhas constantes nos autos, como também, as que surjam no curso da investigação;
6. Determinar ao escrivão que oficie às autoridades solicitando documentos necessários à instrução do presente IPM.



EDUARDO FRANCISCO DA SILVA –CAP PM
Encarregado do IPM





DATA

Nesta data recebi os presentes autos, do que para constar lavro o presente termo.

Natal – RN, de 20 janeiro de 2010.

_________________________________________________
JOSÉ MARIA DA CHAGAS- ST PM
Escrivão

JUNTADA

Nesta data, após proceder a devida autuação da portaria e demais documentos inclusos, faço juntada dos mesmos aos presentes autos, do que para constar lavro presente termo.



Natal – RN, de 20 janeiro de 2010.

_________________________________________________
JOSÉ MARIA DA CHAGAS- ST PM
Escrivão



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TERMO DE COMPROMISSO

Nesta data, havendo sido designada para exercer as funções de Escrivão nos autos do presente IPM, aceito o encargo, prometendo bem e fielmente desempenhar as atribuições legais que me forem determinadas, do que para constar, lavro o presente termo.

Natal – RN, de 20 janeiro de 2010.

_________________________________________________
JOSÉ MARIA DA CHAGAS- ST PM
Escrivão


DESPACHO

Sr° escrivão,


1. Junte-se aos Autos cópia do Boletim do comando geral que publicou a portaria XXX/05
2. Junte-se aos Autos as cópias do Boletim de Informação Médico-Hospitalar e do Atestado Médico, apresentadas pela Declarante XXXXXXXX;
3. Oficie-se ao Coordenador de Medicina Legal do ITEP, encaminhando a vítima para ser submetida à Exame Complementar, bem como solicitando cópia autêntica do Boletim de Informação Médico-Hospitalar ou de Laudo de Exame de Lesão Corporal, ao qual já tenha sido submetida a vítima;
4. Oficie-se ao Diretor de Pessoal solicitando o Extrato de Assentamentos do acusado;
5. Oficie-se ao CMT do x° BPM, solicitando a cópia autêntica da escala de serviço;
6. Após cumprimento, retorne-me conclusos os presentes Autos;
7. Cumpra-se.



Natal-RN, 20 de janeiro de 2010.

EDUARDO FRANCISCO DA SILVA – CAP PM
Encarregado do IPM



DATA


Nesta data, recebi estes autos conclusos do Sr. Encarregado do IPM. Para constar, lavro este Termo.
Natal – RN, de 20 janeiro de 2010.

_________________________________________________
JOSÉ MARIA DA CHAGAS- ST PM
Escrivão





CERTIDÃO


Certifico que dei fiel cumprimento ao DESPACHO às fls. XX. Do que, para constar, lavro este Termo.

Natal – RN, de 20 janeiro de 2010.

_________________________________________________
JOSÉ MARIA DA CHAGAS- ST PM
Escrivão

CONCLUSÃO

Nesta data, faço estes Autos conclusos ao Encarregado do IPM. Do que, para constar, lavro este Termo.


Natal-RN, XX de XXXXXXX de XXXX.

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TERMO DE DECLARAÇÕES QUE PRESTA O OFENDIDO XXXXXXXXXX, IDT n° XXXXXX – SSP/RN


Aos 30 dias do mês de novembro de 2004, na Corregedoria da Polícia Militar e Bombeiro Militar, por volta das XX:XX horas, onde presente se achava o Cap PM XXXXXXXXXXX, Encarregado do IPM, juntamente comigo, Escrivã de seu cargo,aí compareceu a declarante XXXXXXXXXX, IDT n° XXXXX – SSP/RN, brasileiro, solteiro, autônomo (pintor) , filho de XXXXXXXXXX e de XXXXXXXXXXX, natural de XXXX-XX, nascido aos XX dias do mês de setembro de 19XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, nº XXXX, bairro de XXXXXX, Natal-RN, com o XXXXX 2° grau completo. Indagado a respeito dos fatos que originaram o presente IPM, DECLAROU: QUE.....1. PERGUNTADO sobre o fato, o que presenciara a pessoa de XXXXX, e qual o endereço para a sua localização, respondeu QUE...2. PERGUNTADO além da pessoa de XXXXXX, quem mais o declarante apresenta como testemunha do fato, respondeu QUE...3. PERGUNTADO se antes do fato já conhecia o acusado , respondeu QUE... 4. PERGUNTADO se o declarante conhece ou pode reconhecer os militares estaduais que compunham o efetivo da viatura de prefixo XXX, respondeu QUE... 5. PERGUNTADO se quando o declarante revidou a tentativa de soco vinda do acusado, se ocasionara alguma lesão corporal no mesmo, respondeu QUE...6. PERGUNTADO se todos os militares estaduais que compunham o efetivo da viatura de prefixo XXX o seguraram para que o mesmo fosse agredido, respondeu QUE...7. PERGUNTADO se o declarante participara, como acusado, de alguma audiência no Juizado Especial Criminal, na Zona Norte, em razão do TCO n° XXX, onde figura como vítima o acusado, respondeu QUE...8. PERGUNTADO a quem o declarante imputa a autoria do chute que atingira seu braço, a ponto de deslocá-lo, respondeu QUE...9. PERGUNTADO em que direção viu o SD PM XXXXX efetuando o disparo de arma de fogo, cujo estojo deflagrado o declarante juntou ao seu Termo de Representação, respondeu QUE... 10. PERGUNTADO se o declarante tem conhecimento se o projétil expelido alvejara algum dos populares presentes, respondeu QUE...11. PERGUNTADO se antes do fato o declarante já conhecia a pessoa do 3° SGT PM XXXXXX, respondeu QUE...12. PERGUNTADO como foram as agressões físicas praticadas pelo 3° SGT XXXXXXXX, contra a sua pessoa, no interior do 9° DP, respondeu QUE...13. PERGUNTADO quem presenciara essas agressões no interior do 9° DP, praticadas pelo 3° SGT XXXXXXXX, respondeu QUE...14. PERGUNTADO se na Delegacia de Polícia Civil fora registrado Boletim de Ocorrência daquele fato, respondeu QUE...15. PERGUNTADO permanecera por algum motivo preso na Delegacia de Polícia Civil, ou se fora liberado, respondeu QUE...16. PERGUNTADO se na Delegacia de Polícia Civil mostrara suas lesões corporais à autoridade policial, para que fosse submetido a Exame de Lesão Corporal, respondeu QUE... 17. PERGUNTADO se após ter sido entregue na Delegacia de Polícia Civil, sofrera alguma agressão física por parte de qualquer pessoa que não fosse os militares estaduais acusados, respondeu QUE...18. PERGUNTADO se em algum momento fora submetido a atendimento médico hospitalar, respondeu QUE..19. PERGUNTADO qual a razão de ter sido submetido a Exame de Lesão Corporal apenas no dia 21 de setembro próximo passado, três dias após o fato, respondeu QUE...20. PERGUNTADO se em razão das lesões sofridas, apresenta alguma deformidade no corpo ou alguma seqüela, respondeu QUE...21. PERGUNTADO se em razão das lesões sofridas, ficara incapacitado para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, respondeu QUE... E como nada mais disse, nem lhe fora perguntado, determinou o Encarregado que concluísse o presente Termo às XX:XX horas, o qual depois de lido e achado conforme, vai devidamente por todos assinado.

Natal-RN, 20 de janeiro de 2010.

EDUARDO FRANCISCO DA SILVA – CAP PM
Encarregado do IPM



XXXXXXXXXXXXX
Declarante

Natal – RN, de 20 janeiro de 2010.

_________________________________________________
JOSÉ MARIA DA CHAGAS- ST PM
Escrivão



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TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA

Aos 30 dias do mês de novembro de 2004, na Corregedoria da Polícia Militar e Bombeiro Militar, por volta das 08:40 horas, onde presente se achava o Cap PM XXXXXXXXXXXXXX, Encarregado do IPM, juntamente comigo, Escrivã de seu cargo,aí compareceu a testemunha XXXXXXXXXXXX, IDT n° XXXXXX3 – ITEP/RN, brasileiro,solteiro, Office Boy, filho de XXXXXXXXX e de XXXXXXXX, natural de Natal-RN, nascido aos XX dias do mês de XXXXX de 19XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, nº 18, bairro Vale Dourado, Natal-RN, com o 2 ° grau completo. Aos costumes disse nada. Testemunha compromissada na forma da Lei, advertida sobre as penas cominadas ao falso testemunho, sob compromisso de honra prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirida a respeito dos fatos que originaram o presente IPM, RESPONDEU: QUE no dia do ocorrido acompanhava a vítima, pois estavam retornando da casa de praia, deslocando-se para efetuar seus votos eleitorais; Que ambos realmente haviam ingerido bebida alcoólica; QUE a vítima trazia consigo uma garrafa de vidro, contendo bebida alcoólica; QUE a testemunha trazia consigo uma outra garrafa de plástico, de 2 litros, contendo certa quantia de bebida alcoólica; QUE nas proximidades da escola Poti, a vítima arremessara a garrafa de vidro para cima; QUE nesse momento vinha passando uma senhora que a testemunha não conhece nem sabe dizer o nome; QUE essa senhora não gostou do que acontecera, achando a testemunha que a senhora pensasse que a garrafa fosse bater na mesma; QUE essa senhora deslocou-se até o colégio e falou com dois policiais militares que estavam de serviço naquele local; QUE a testemunha acha que a senhora comunicara o ocorrido aos policiais, pois um deles, que não sabe dizer o nome, mas que sabe dizer que é moreno, de estatura mediana, dirigiu-se ao encontro da testemunha e da vítima; QUE se vir o referido policial militar, o reconhece; QUE este policial de imediato foi desferindo um chute na barriga da vítima, o que a fez cair; QUE o outro policial militar, que também não conhece, mas sabe dizer que é galego, pele alva e estatura mediana, saiu acompanhando a referida senhora; QUE esclarece que se avistar esse policial mais alvo, também o reconhece; QUE esse policial galego, em certo momento determinou que a testemunha e a vítima sentassem na calçada da Escola Irmãos Paulino; QUE por aquele policial foi determinado que a testemunha e a vítima terminassem de tomar a bebida alcoólica que estava na garrafa de plástico; QUE ato contínuo, o mesmo policial mandou que ambos, testemunha e vítima, adentrassem para a Escola;QUE nesse momento o policial militar moreno ficara no portão da Escola, próximo onde estavam a testemunha, a vítima e o outro policial galego; QUE desta feita este policial galego deu um tapa no rosto da vítima; QUE ato contínuo, o mesmo policial bateu com a mão no ombro da testemunha, dizendo-lhe: “você pode ir embora”, sem cometer qualquer agressão física contra a testemunha; QUE ouviu quando este policial galego, antes de desferir o tapa no rosto da vítima, perguntou à mesma “você sabe que vai apanhar?”; QUE desta feita saiu do local, como determinado, não vendo mais nada; QUE só veio ver a vítima na quarta feira, já no Hospital; QUE tem conhecimento que naquele mesmo dia a vítima dera entrada no Hospital Santa Catarina, tendo recebido alta no dia de ontem, 29 de novembro;QUE quanto ao estado etílico da testemunha e da vítima, não se lembra de que os policiais tenham tomado alguma medida legal devido ser dia de eleição; 1. PERGUNTADO se conhecia a vítima antes do fato, respondeu QUE sim, que ambos já foram vizinhos de rua; 2. PERGUNTADO se presenciara a vítima praticando qualquer injusta provocação, física ou moral, contra seus agressores, antes de ser agredida, respondeu QUE que não, que tal fato não aconteceu, esclarecendo que a vítima fora atingida por um chute logo no início, pelo policial moreno, sem nem ter dito ou feito nada contra os policiais, e que em momentos depois houvera recebido um tapa no rosto, do policial galego, sem novamente sequer haver dirigido a palavra ao mesmo; 3. PERGUNTADO se tem conhecimento acerca de quem prestara socorro à vítima, respondeu QUE que segundo a própria vítima, fora um taxista que passara no local; 4. PERGUNTADO se além de sua pessoa, mais alguém testemunhou o ocorrido, respondeu QUE uma das pessoas que viu o ocorrido fora o sr. XXXXXXXXXXXXXX, que fora arrolada no Termo de Representação da mãe da vítima; QUE esclarece que a referida pessoa exercia a função de Fiscal das Eleições, naquele colégio; QUE não se lembra de mais alguém que tenha presenciado; 5. PERGUNTADO se tem conhecimento se antes do ocorrido existia alguma inimizade entre a vítima e os acusados, respondeu QUE sobre este fato não sabe dizer nada; 6. PERGUNTADO se é capaz de reconhecer os acusados, respondeu QUE sim;7. PERGUNTADO se a vítima encontrava-se sobre efeito de substância alcoólica, respondeu QUE aparentemente a vítima apresentava-se em estado de embriaguez alcoólica; QUE gostaria de registra o fato de que se encontra temeroso quando a qualquer ameaça futura, praticada pelos policiais acusados, em razão de no dia do fato o policial galego haver anotado os dados pessoais dele, testemunha, e da própria vítima; QUE esclarece que a vítima comentara com ele o fato de que após sua saída da escola ela, a vítima, fora liberada, sem ter sofrido mais qualquer agressão física por parte dos acusados; QUE saindo dali, a vítima fora conduzida para o Hospital, como já referenciado. E como nada mais disse, nem lhe fora perguntado, determinou o Encarregado que concluísse o presente Termo às 09:40 horas, o qual depois de lido e achado conforme, vai devidamente por todos assinado.

_________________________________________________

EDUARDO FRANCISCO DA SILVA – CAP PM
Encarregado do IPM


XXXXXXXXXXXXX
Testemunha

JOSÉ MARIA DA CHAGAS- ST PM
Escrivão


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AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO




Aos 20 dias do mês de janeiro de 2010, na Corregedoria da Polícia Militar e Bombeiros Militar, por volta das XX:XX horas, onde presente se achava o Cap PM XXXXXXXXXXXXXXXX, Encarregado do IPM, juntamente comigo Escrivã de seu cargo, aí compareceu o acusado SD PM nº XXXX XXXXXXXXXXXX, RG n° XXXXXX, brasileiro, casado, militar estadual, servindo atualmente na CPRP/4º BPM, filho de XXXXXXXXXX e de XXXXXXXXX, natural de XXXX-RN, nascido aos XX dias do mês de XXXXX de 19XX, com o 2 ° grau completo. Cientificado de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer calado, perguntado sobre os fatos que originaram o presente IPM, RESPONDEU: QUE depois de lido o Termo de Representação às fls. 06, disse que no dia e hora do fato, 18 de setembro do presente ano, por volta das 13:30 horas, encontrava-se de serviço na Viatura 427, como comandante, juntamente com os militares estaduais SD PM XXXXXXXXXXX e SD PM XXXXXXXXXXXXXX, respectivamente, patrulheiro e motorista; QUE conhece a pessoa da suposta vítima, XXXXXXX, esclarecendo que apenas da ocorrência, não tendo nada a alegar contra o mesmo...; QUE quanto às testemunhas apresentadas ou referidas pela suposta vítima, conhece XXXXXXXX, que trabalha em sua Subunidade, o irmão da suposta vítima, XXXXXXXXXXX, não tendo nada a alegar contra elas; QUE não é verdadeira a acusação que lhe é feita, esclarecendo... 1. PERGUNTADO que pessoas podem testemunhar acerca de sua versão, respondeu QUE... 2. PERGUNTADO se tem conhecimento do motivo pelo qual a vítima o acusara de haver contribuído para o cometimento das lesões corporais contidas no Laudo de Exame de Lesão Corporal, respondeu QUE...; 3. PERGUNTADO se XXXXX, irmão do SD PM XXXXXX, presenciara todo o ocorrido, respondeu QUE... 4. PERGUNTADO como tivera sido a intervenção do efetivo da viatura XXX, respondeu QUE.... 5. PERGUNTADO se o SD PM XXXXX fora o autor do chute que ocasionara a lesão corporal nas suposta vítima, respondeu QUE...6.PERGUNTADO se efetuara um disparo de arma de fogo, no desenrolar da ocorrência, respondeu QUE...7. PERGUNTADO acerca do número de pessoas que estavam presentes no momento do disparo realizado, respondeu QUE...8. PERGUNTADO se o consumo da munição fora comunicado a quem de direito, respondeu QUE... 9. PERGUNTADO em que momento fora feita a condução de XXXXXX para a 9ª DP, respondeu QUE... 10. PERGUNTADO se o TCO lavrado na 9ª DP fora o mesmo que dera origem ao Processo existente no Juizado Especial Criminal, conforme cópia de NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA, constante às fls. 11, respondeu QUE...11. PERGUNTADO se no momento do fato, notara se o SD PM XXXXXXX sofrera alguma lesão corporal e se o mesmo houvera realizafo algum Exame de Lesão Corporal, respondeu QUE... 12. PERGUNTADO se avistara o CB PM XXXXX no local e momento do fato, respondeu QUE... 13. PERGUNTADO a razão pela qual a condução do Sr. XXXXX, para a 9ª DP, só fora efetuada após interceptação do veículo Pampa, que o conduzia para o Hospital, respondeu QUE...14. PERGUNTADO se na 9ª DP presenciara o 3° SGT PM XXXXXX agredindo fisicamente o Sr. XXXX, respondeu QUE...15. PERGUNTADO que viatura realizou a condução do Sr. XXXX para o Hospital, a fim de que o mesmo recebesse atendimento médico, respondeu QUE...16. PERGUNTADO se o Sr. XXXXXX, após ter recebido atendimento médico, fora reconduzido à 9ª DP, lá permanecendo detido, ou se fora liberado, respondeu QUE...17. PERGUNTADO se fora confeccionado Boletim de Ocorrência pela guarnição, respondeu QUE...E como nada mais disse nem lhe foi perguntado, determinou o Encarregado que concluísse o presente Termo às XX:XX horas, o qual depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado.


_________________________________________________

EDUARDO FRANCISCO DA SILVA – CAP PM
Encarregado do IPM


XXXXXXXXXX – SD PM
Acusado



JOSÉ MARIA DAS CHAGAS - ST PM
Escrivão

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TERMO DE ACAREAÇÃO

Aos ..........dias do mês de ................ de............., nesta cidade de .............., no quartel do (OPM ou outro local), presente o encarregado do IPM e as testemunhas .......................e......................, já inquiridas nestes autos, e à vista das divergências existentes nos seus depoimentos, nos pontos (tais e tais, decliná-los) e após o compromisso prestado (quando exigível), reperguntadas uma face da outra, para explicar ditas divergências. E depois de lidos perante elas, os depoimentos referidos nas partes divergentes, pela testemunha (nome completo), foi dito que ...................... e pela testemunha (nome completo), foi dito que ...............E como nada mais declararam, lavrei o presente termo, iniciado às ................. horas e terminado às ........... horas, que depois de lido e achado conforme suas declarações, assinam, juntamente com o encarregado e comigo (posto ou graduação e nome), servindo de Escrivão, que o subscrevo.

_________________________________________________

EDUARDO FRANCISCO DA SILVA – CAP PM
Encarregado do IPM



XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunha


XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunha

JOSÉ MARIA DAS CHAGAS – ST PM
Escrivão











MODELOS
DE PEÇAS DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
(UNIDADE)

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR N° ___________


ENCARREGADO:
OFENDIDO:
INDICIADO:

AUTUAÇÃO


Aos _________ dias do mês de _______ do ano de ________, nesta cidade de Natal, no Quartel do (Unidade) autuo a PORTARIA DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR N° __________, e demais documentos que seguem e que me foram entregues pelo Sr. Comandante do Batalhão, do que, para constar, lavrei este termo. Eu, ___(dados do Escrivão )___, servindo de Escrivão, que o digitei.

(nome completo)
Posto/Graduação - Escrivão

__________________________________________________________________________________


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
(UNIDADE)

PORTARIA DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR N° _______


1. Tendo chegado ao meu conhecimento, através de ________________________, que em ___ de ________ de ________, por volta das ______horas, no local _______________________, ocorreu o crime __________________________, configurando situação de comparecimento espontâneo, mandei lavrar TERMO DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO, com fundamento no artigo 262 do Código de Processo Penal Militar, para investigação preliminar e registro dos fatos.
2. Designo o ____(Posto/Graduação e nome completo do escrivão)____ como escrivão do feito.
3. Anexo: apensos.
4. Publique-se e cumpra-se.

Natal/RN, ______ de ___________________ de ___________
(nome completo)
Posto – Comandante
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
(UNIDADE)

PORTARIA DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR N° _______


1. Tendo chegado ao meu conhecimento, através de da documentação anexa, que em ___ de ________ de ________, por volta das ______horas, no local _______________________, instauro o presente Inquérito Policial Militar, nos termos da alínea “a” do artigo 10 do Código de Processo Penal Militar, e designo, nos termos do parágrafo 1º do artigo 7º do mesmo Código, o ___(Posto e nome completo do encarregado)___, para que apure as circunstâncias em que ocorreram os fatos, delegando-lhe as atribuições que me competem para este fim.
2. Nomeio o ___(Posto/Graduação e nome completo do escrivão)___como escrivão do feito.
3. Anexo: e apensos.
4. Publique-se e cumpra-se.



Natal/RN, ______ de ___________________ de ___________.


(nome completo)
Posto – Comandante



_________________________________________________________________________________

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
(UNIDADE)

PORTARIA DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR N° _______


1. Tendo chegado ao meu conhecimento, através de da documentação anexa, que em ___ de ________ de ________, por volta das ______horas, no local _______________________, ocorreram os fatos _____________________________, instauro o presente Inquérito Policial Militar por delegação (ou determinação) do Sr. Comandante _____________________, nos termos da alínea “b” do artigo 10 do Código de Processo Penal Militar, para investigação e registro dos fatos.
2. Nomeio o ___(Posto/Graduação e nome completo do escrivão)___ como escrivão do feito.
3. Anexo: e apensos.
4. Publique-se e cumpra-se.



Natal/RN, ______ de ___________________ de ___________.

(nome completo)
Posto – Comandante
(Unidade) (Seção) – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO


Designo, nos termos do artigo 11 do código de Processo Penal Militar, para servir como Escrivão no Inquérito Policial Militar do qual sou Encarregado pela Portaria nº _________________, de ____ de ______________ de _____, o ___(Posto/Graduação e nome completo do escrivão)___.

Quartel em Natal/RN, ______ de ___________________ de ___________.


(nome completo)
Posto – Oficial Encarregado


_________________________________________________________________________________


TERMO DE COMPROMISSO

Aos _____ dias do mês de _______ do ano de ______, nesta cidade de Natal, no Quartel do (unidade), onde me encontrava, eu ____ (Posto/Graduação e nome completo)___, designado pelo Sr. Oficial Encarregado para servir com Escrivão nos autos do presente IPM, o que faço prestando por este termo o compromisso de bem e fielmente desempenhar-me nas funções que me forem dadas, bem como manter sigilo nos termos do parágrafo único do artigo 11 do Código de Processo Penal Militar.

(nome completo)
Posto/Graduação – Escrivão


__________________________________________________________________________________


CERTIDÃO

Certifico que foi prestado o compromisso previsto no parágrafo único do artigo 11 do CPPM, pelo escrivão do presente IPM, instaurado pela Portaria nº _________, o qual se comprometeu a manter sigilo do Inquérito Policial Militar e cumprir fielmente as determinações legais vigentes, no exercício da função.

Quartel em Natal/RN, ______ de ___________________ de ___________.


(nome completo)
Posto – Oficial Encarregado

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
(UNIDADE)


CONCLUSÃO

Nesta data, ____ de ________ de _____, faço conclusos estes autos ao Sr. Encarregado, para despacho, e para constar lavro este Termo, Eu, ___(Posto/Graduação e nome completo)___, escrivão, o digitei.


(nome completo)
Posto/Graduação – Escrivão








DESPACHO

I – Juntem-se aos autos:
- ___(documentos a serem juntados)___.

Quartel em Natal/RN, ______ de ___________________ de ___________.


(nome completo)
Posto – Oficial Encarregado




DATA

Nesta data, _______, recebi os autos do Sr. Encarregado e para constar lavro este Termo. Eu ___(Posto/Graduação e nome completo)___, escrivão, o digitei.


(nome completo)
Posto/Graduação – Escrivão



POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
(UNIDADE)

TERMO DE DECLARAÇÕES

Às ____ h ___ min do dia ______ do mês de __________ do ano de _________, nesta cidade de Natal, no Quartel do (Unidade), onde se achava presente o __(Posto e nome completo do encarregado)___, encarregado deste IPM, comigo ___(Posto/Graduação e nome completo)___, servindo de escrivão, compareceu o ___(nome completo do declarante)___, filho de ___________ e de ____________, estado civil _________, nascido aos ________, na cidade de ______, no Estado de ___________, de profissão _________, residente na ___________________, na cidade de _______________, no Estado de _______________, apresentando como documento o _________________, sabendo ler e escrever,ciente dos motivos pelos quais comparece nesta Unidade. Declarou que _____(dados e histórico dos fatos)____. Como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, lido e achado conforme suas declarações, assina com o Sr. Oficial e comigo, escrivão que o digitei e imprimi.

DECLARANTE
ENCARREGADO
ESCRIVÃO



__________________________________________________________________________________


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
(UNIDADE)

AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA

Aos ______ dias do mês de __________ do ano de _________, nesta cidade de Natal, no (Unidade), onde se achava o __(Posto e nome completo)__, encarregado deste feito, comigo ___(Posto/Graduação e nome completo)___, servindo de escrivão, presentes as testemunhas ___(dados completos da testemunha)___ e ___(dados completos da testemunha)___, compareceu a reconhecedora ___(dados completos)___, sendo solicitado à esta para que realizasse reconhecimento pessoal em face da descrição já realizada anteriormente. Foi encaminhado a Sala ___(local do reconhecimento)___, onde se achavam presentes os Policiais Militares requisitados no MEMORANDO nº ________. Solicitado à RECONHECEDORA para que apontasse o(s) auto(es) dos fatos, RECONHECEU SEM/COM SOMBRA DE DÚVIDAS o __(Posto/Graduação e nome completo)__, atualmente servindo na (cia e Btl), como o autor __(fatos criminosos)__. Como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, o encarregado deu por findo o presente reconhecimento, mandado lavrar este Auto, que depois de lido e achado conforme, assina com o reconhecedor, com as testemunhas e comigo, escrivão que o imprimi.

ENCARREGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
RECONHECEDORA
ESCRIVÃO
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(UNIDADE)

AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO

Aos ____ dias do mês de ________ do ano de _______, nesta cidade de Natal, no (Unidade), na presença do __(Posto e nome completo)__, autoridade encarregada deste IPM, comigo __(Posto/Graduação e nome completo)__, escrivão, compareceu o indiciado abaixo qualificado:
Nome:
RE: RG:
Data de nascimento: Naturalidade:
Filiação – Pai:
– Mãe:
Estado civil: Profissão: Policial Militar Posto/Grad.:
Domicílio legal: É alfabetizado: sim
Horário – início: __h__min Término:__h__min.
Foi o indiciado cientificado de seu direito constitucional de permanecer calado, PERGUNTADO __(observar o artigo 306 do Código de Processo Penal Militar)__ pelo Oficial Encarregado se __(a cada pergunta uma resposta, e caso não queira responder consignar tal no Auto)__. Como nada mais disse nem lhe foi perguntado, lido e achado conforme suaS declarações, assina com o Oficial Encarregado e comigo, ______ Escrivão que o digitou e imprimiu.

INDICIADO
ENCARREGADO

__________________________________________________________________________________
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(UNIDADE)

INQUIRIÇÃO SUMÁRIA

Aos ____ dias do mês de ________ do ano de _______, nesta cidade de Natal, no Quartel do (Unidade), onde se achava presente o __(Posto e nome completo)__, Encarregado deste IPM, o __(Posto/Graduação e nome completo)__, servindo de Escrivão, compareceu a testemunha abaixo qualificada:
Nome:
RE: RG:
Data de nascimento: Naturalidade:
Filiação – Pai:
– Mãe:
Estado civil: Profissão:
Residência: Sabendo ler e escrever:
Horário – início: __h__min Término:__h__min.
Testemunha alertada sobre o compromisso de dizer a verdade, e sobre os elementos do falso testemunho, aos costumes disse nada. Perguntado __(a cada pergunta será transcrita uma resposta)__. Como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, lido e achado conforme suas declarações, assina com o Oficial Encarregado e comigo, _____ Escrivão que o digitou e imprimiu.

INQUIRIDO
ENCARREGADO
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(UNIDADE)

AUTO DE ACAREAÇÃO

Aos ____ dias do mês de ____________ do ano de ________, nesta cidade de Natal, no (Unidade), onde se achava o ___(Posto e nome completo)___, encarregado deste feito, comigo ___(Posto/Graduação e nome completo)___, servindo de escrivão, presentes às testemunhas ___(dados completos da testemunha)___ e __(dados completos da testemunha)__, compareceu o Sr. __(dados completos do acareado)__e o Sr. __(dados completos do acareado)__, os quais já qualificados nestes Autos, por este foram acareados, à vista das divergências existentes nos seus depoimentos, nos pontos __(quais pontos divergentes)__, e após o compromisso de dizer a verdade, reperguntadas uma face a outra, para explicar ditas divergências. Depois de lidos perante elas, os depoimentos referidos nas partes divergentes, pela testemunha ___________________, foi dito que __(versão desta)__, e pela testemunha _________________ foi dito que __(versão desta)__. E como nada mais declaram lavrei este Termo, iniciado às __horas e terminado às __horas, que depois de lido e achado conforme, assinam com o encarregado e comigo, escrivão que o imprimi.

ENCARREGADO
1ª TESTEMUNHA
2ª TESTEMUNHA
ESCRIVÃO
__________________________________________________________________________________
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(UNIDADE)

CARTA PRECATÓRIA Nº _____________


Anexo: 1) __(documentos anexos à esta carta)__.

Expedida ao senhor Comandante do (Unidade a que será mandada a carta), para os fins abaixo discriminados, ou a quem suas vezes o fizer:
1. Por delegação do Comandante do (Unidade que instaurou o IPM), através do presente Inquérito Policial Militar, eu, __(Posto e nome completo do encarregado)__, designado para apurar as circunstâncias em que ocorreram os fatos relativos __(comentar o ilícito praticado)__, noticiado na documentação anexa, solicito a V.S.ª as seguintes providências:
1.1.__(providências a serem realizadas)__.

Rol de perguntas:
1. __(enumerar e descrever as perguntas que deseja constar dos termos de coleta de provas testemunhais)__.
1.1. Outras perguntas que julgar de interesse aos autos.


Quartel em Natal/RN, ______ de ___________________ de ___________.


(nome completo)
Posto – Oficial Encarregado

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(UNIDADE)

AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO


Aos _______ do mês de __________ do ano de ________, nesta cidade de Natal, no (Unidade), onde se achava o __(posto e nome completo)__, Encarregado deste feito, comigo __(Posto/Graduação e nome completo)__ escrivão, presentes as testemunhas infra-­assinadas, compareceu o __(dados do exibidor)__, residente à ______________,que exibiu __(objeto exibido)__, pertencente ao __(dados do proprietário do objeto)__. Em seguida, foi ordenado que se fizesse a apreensão do referido armamento, que ficará depositado na __(local de depósito)__. Nada mais havendo a tratar, mandou o Sr. Encarregado encerrar este Auto que, lido e achado conforme, é assinado pelo exibidor, pelas testemunha __(dados completos da testemunha)__ e testemunha __(dados completos da testemunha)__.

(nome completo) Posto – Encarregado
(nome completo) Exibidor
(nome completo) Testemunha
(nome completo) Testemunha
(nome completo) Escrivão

_________________________________________________________________________________

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AUTO DE BUSCA E APREENSÃO


Aos _______ do mês de ___________ do ano de _________, nesta cidade de Natal, em cumprimento ao mandado expedido pelo Juiz _______________________, dirigi­-me a casa número _____ da Rua ________________, onde, segundo consta, mora __________________e, aí, depois de ter visto o mandado e que fora lido ao mesmo por este __(Posto e nome completo )__, Encarregado deste feito, ao que, obedecendo, o convidei para assistir a diligência, bem como as testemunhas infra-assinadas, entrando na casa supra declarada, onde procedi a minuciosa busca __(descrever tudo o que foi examinado)__, encontrando __(ou nada encontrando)__, no __(descrever as coisas e os lugares onde foram encontradas )__, que apreendi e ficam depositadas no local _______________, sob responsabilidade de _______________, até posterior remessa à juízo. Do que, para constar, lavrei o presente termo, que vai assinado por mim _________________, executor do mandado, pelo morador e pelas testemunha __(dados completos da testemunha)__ e testemunha __(dados completos da testemunha)__ e pelo depositário.

(nome completo) Posto – Encarregado
(nome completo) Morador
(nome completo) Testemunha
(nome completo) Testemunha
(nome completo) Depositário


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AUTO DE RECONHECIMENTO DE COISA


Aos _____ dias do mês de __________ do ano de __________, nesta cidade de Natal, no (Unidade), onde se achava o __(Posto e nome completo)__, encarregado deste feito, comigo __(Posto/Graduação e nome completo)__, servindo de escrivão, presentes as testemunhas ___________ e ___________, compareceu o Sr. _________________, o qual após ser ouvido e qualificado nestes Autos às fls.____, o qual compromissou-se em dizer a verdade, foi solicitado para que fizesse descrição, ocasião em que disse tratar-se de um objeto com as seguintes características: A seguir, exposto o objeto a ser reconhecido com outros __(tipos de objetos e quantidade)__ semelhantes, identificou o __(um dos objetos expostos)__ como sendo aquele a que se referiu anteriormente. Nada mais havendo, o encarregado deu por findo o presente reconhecimento de coisa, mandando lavrar este Auto, que depois de lido e achado conforme, assina com o reconhecedor, com as testemunhas e comigo, escrivão que o imprimi.


ENCARREGADO
1ª TESTEMUNHA
2ª TESTEMUNHA
RECONHECEDOR
ESCRIVÃO
_________________________________________________________________________________

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AUTO DE DEPÓSITO


Aos ______ dias do mês de _________ do ano de ___________, nesta cidade de Natal, no (Unidade), onde se achava o __(Posto e nome completo)__, Encarregado deste feito, comigo __(Posto/Graduação)__, servindo de escrivão, presente o __(dados completos do depositário)__, onde lhe foi dito pelo Oficial encarregado deste termo que o havia nomeado depositário, do que abaixo vai descrito. E como, a seguir, __(depositário)__, fosse declarado que aceitava o cargo, prestou o compromisso de fiel depositário, obrigando-se, sob as penas da Lei a não abrir mão do depósito, senão por ordem da autoridade, e assim, recebeu, para ter sob sua guarda e responsabilidade, um __(descrição completa do objeto)__. Dando o depósito por feito, mandou o Sr. Oficial Encarregado encerrar este auto, que lido e achado conforme, assina com o depositário, testemunhas do ato e comigo, escrivão que o datilografei.

(nome completo) Posto – Encarregado
(nome completo) Recebedor
(nome completo) Testemunha
(nome completo) Testemunha
(nome completo) Escrivão

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AUTO DE RESTITUIÇÃO


Aos _____ dias do mês de _________ do ano de _________, nesta cidade de Natal, no (Unidade), onde se achava o __(Posto e nome completo)__, Encarregado deste feito, comigo __(Posto/Graduação)__, servindo de escrivão, compareceu o Sr. __(dados completos da pessoa)__, a quem foi deferida nos autos, a entrega de que foram apreendidos, conforme auto de fls. _____, por não interessarem ao presente inquérito e, diante das provas que fez juntar aos autos, por cópia, que demonstraram serem os bens de sua propriedade. Do que, para constar, lavrei o presente auto que vai por todos assinado pelo Encarregado do IPM, por quem recebeu os bens, pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, e por mim, escrivão que o datilografei.

(nome completo) Posto – Encarregado
(nome completo) Recebedor
(nome completo) Testemunha
(nome completo) Testemunha
(nome completo) escrivão




__________________________________________________________________________________




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AUTO DE AVALIAÇÃO


Aos _____ dias do mês de _________ do ano de _______, nesta cidade de Natal, no (Unidade), onde se achava o __(Posto e nome completo)__ e o ___(Posto e nome completo)__, peritos nomeados pelo Encarregado do IPM a fim de proceder à avaliação de __(bem a ser avaliado)__, sendo que fora avaliado na seguinte __(descrever o modo pelo qual fora feita a avaliação)__, declararam que os bens acima mencionados são avaliados em _______. Foram estas declarações que, em suas consciências e debaixo do compromisso prestado fizeram. E, por nada mais haver, deu-se finda a presente avaliação, lavrando-se este laudo que vai por nós, peritos, assinado.

(nome completo) Posto - Perito
(nome completo) Posto - Perito




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AUTO DE RECOLHIMENTO DE ESCRITO

Aos ____ dias do mês de ___________ do ano de ___________, neste Quartel do (Unidade) nesta cidade de Natal, na presença do __(Posto e nome completo)__, encarregado deste feito, comigo o __(Posto/Graduação e nome completo)__, escrivão deste feito, compareceu a ____________________, devidamente qualificada em Inquirição Sumária, passou a escrever texto ditado pelo Encarregado do IPM, na presença do __(dados completos da testemunha)__ e __(dados completos da testemunha)__, a qual está ciente de que será submetida a exame pericial para comprovação de que o atestado é falso, sendo assinado por todos logo abaixo e por mim _________ escrivão.


OBS:
“Fazer a pessoa escrever em ditado cerca de 100 linhas”.


Inquirida ________________________________ Encarregado ______________________________
1ª Testemunha ______________________________ 2ª Testemunha ________________________

_______________________________________________________________________________

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AUTO DE RECOLHIMENTO FOTOGRÁFICO


Aos _____ dias do mês de _________ do ano de _________, nesta cidade de Natal, no (Unidade), onde se achava o __(Posto e nome completo)__, encarregado deste feito, comigo o __(Posto/Graduação e nome completo)__, servindo de escrivão, presentes as testemunhas __(dados completos da testemunha)__ e __(dados completos da testemunha)__, compareceu o __(dados completos do reconhecedor)__, o qual foi solicitado para que fizesse descrição do autor dos __(fatos ilícitos, ocasião em que disse tratar-se de pessoa com as seguintes características físicas: Depois foi-lhe apresentadas fotos dos Policiais Militares da __(Cia e Btl)__, onde se encontravam as fotos da pessoa a ser reconhecida, colocadas entre várias outras. Convidada a reconhecer fotograficamente o indivíduo acima descrito, reconheceu sem/com sombra de dúvidas o __(dados completos do reconhecido)__, como o autor dos fatos narrados. E como nada mais disse nem lhe foi perguntado, o encarregado deu por findo o presente reconhecimento fotográfico, mandando lavrar este Auto, que depois de lido e achado conforme, assina com o reconhecedor, com as testemunhas e comigo, escrivão que o imprimi.

ENCARREGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
RECONHECEDOR
ESCRIVÃO

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(UNIDADE)

RELATÓRIO


Vistos e analisados os autos do IPM de Portaria nº ________________, verificam-se:

1. DOS FATOS:
Consta nos presentes autos que __(dados coletados na Portaria do IPM e demais documentos anexos)__.

2. DAS PROVAS:
Às fls. _____ está o Termo de Declarações de ______________. Declarou que ____________ (declarações e citações de provas feitas)___________________.
Às fls. _____ está o Laudo de Exame de Corpo de Delito do ____________________. Apontou presença de hematomas em ___________________. Lesão de natureza ______________.
Às fls. _____ está o termo de Declarações do __________________. Declarou que ______________________________.
Às fls. _____ está respectivamente o __________________ e ______________________________.
Às fls. _____ está a Inquirição do __________________. Declarou que ______________________________.
Às fls. _____ está a Qualificação e Interrogatório do __________________. Declarou que ______________________________.
Às fls. _____ está a cópia de escala de serviço de ______________________________.
Às fls. _____ e ____ estão o respectivamente, as cópias das Notas de Corretivos dos __________________.
__(demais providências e provas colhidas)__.

3. DAS CONCLUSÕES:
Diante do exposto e do mais que consta dos autos, notadamente em face dos documentos de fls. __________, concluo que (não) há elementos de infração penal militar a serem imputados ao __(indiciado)__, quanto aos fatos noticiados no item 2 deste relatório.

É dos autos que __(relatar o que fora ocorrido)__.

Não há a necessidade de adotar-se como medida cautelar a decretação da prisão preventiva do indiciado. Pelo mesmo motivo entendo que (não) há matéria disciplinar em desfavor do indiciado.


Quartel em Natal, ____ de _____________ de ______.


(nome completo)
Posto – Of. Encarregado





RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORREGEDORIA AUX. DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS MILITAR
CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS MILITAR






AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA

Aos dois dias do mês de junho do ano dois mil e cinco, nesta Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no prédio do XXXXXXXXXXXXXX, onde presente se encontrava o CAP QOPM XXXXXXXXX, Encarregado do IPM, comigo, 2º Ten PM XXXXXXXXXX, escrivão, também presentes o Cap PM XXXXXXXXX e XXXXXXXXXXX, RG N° XXXXX ITEP/RN, sendo estas duas últimas pessoas na condição de testemunhas, aí pelas 09:30 horas compareceu XXXXXXXXXXXXXXXX, IDT n° XXXXX – ITEP/RN, brasileiro, solteiro, segurança, filho de XXXXXXX e de XXXXXXXX, natural de XXX-RN, nascido aos XX dias do mês de XXXX de 19XX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, , nº XXXX, XXXXXXXX, Natal-RN, com o 2° Grau completo. Em seguida a autoridade solicitou a XXXXXXXXXXXXXXXX que descrevesse as características físicas do militar estadual que, na madrugada do dia XX de XXXX de XXXX, em via pública, nas proximidades do “XIBICA”, no bairro de Felipe Camarão, efetuou disparo de arma de fogo, tendo alvejado sua pessoa. Desta feita o referido cidadão descreveu como sendo: Moreno de estatura mediana, cabelos preto baixo, magro e com lábios acentuado, sabendo que atende pela alcunha de “TONHO”. Prosseguindo, a autoridade convidou o cidadão supracitado para, na sua presença todos, proceder ao reconhecimento e identificação do suposto autor do delito, ocasião em que se posicionou em sala no interior daquele estabelecimento prisional, onde um grupo composto por 04 (quatro) pessoas do sexo masculino, todas em trajes civis (uniformizados), que estavam postados também na referida sala, na seguinte disposição: todos numerados do nº 01 ao nº 04, dispostos um ao lado do outro, e da esquerda para direita, na seqüência: n° 01- XXXXXXXXXXXX, MAT. XXXXX; n° 02 – XXXXXXXXXXX, MAT. XXXXXX; n° 03 – XXXXXXXXXXXX, MAT. XXXXXX; e n° 04 - XXXXXXXXXXXXXX, MAT. XXXX; Diante de tal posicionamento, XXXXXXXXXXXXX, ao observá-los, em boas condições de visibilidade, apontou, sem nenhuma vacilação, entre aquelas pessoas postadas à sua frente, a de n° XX – XXXXXXXXXXXX, SD PM, MAT. XXXXX, como sendo o autor do disparo de arma de fogo, E nada mais havendo, mandou a Autoridade encerrar o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
EDUARDO FRANCISCO DA SILVA – CAP PM
Encarregado do IPM


XXXXXXXXXXX – Cap QOPM
Testemunha


XXXXXXXXXXXXXX – Idt n°XXXX
Testemunha


XXXXXXXXXXXXXXXX – Idt nº XXXXX
Reconhecedor


JOSÉ MARIA DAS CHAGAS - ST PM
Escrivão

RIO GRANDE DO NORTE
SEC. DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
CORREGEDORIA GERAL
CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR BOMBEIROS MILITAR


Inquérito Policial Militar
Encarregado: XXX QOPM XXXXXXXXXXX
Escrivã: 2º Sgt PM XXXXXXXXXXXXX
Indiciado: SD PM n° XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX


Referência: Portaria nº XXX/0X, de XX de XXXXXX de 200X. do Comandante Geral da Polícia Militar




R E L A T Ó R I O

I – Finalidade

O presente Inquérito Policial Militar (IPM), mandado instaurar através da Portaria nº XXX/X4, do Sr Cel PM Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, publicada no BG nº XXZ, de XX de XXXXX de 2004, teve por finalidade apurar os fatos narrados no Termo de Representação nº XXX/2004, datado de XX/XX/04, de autoria da pessoa de XXXXXXXXXX.
II – Objetivos

Buscar indícios e provas, visando fornecer à autoridade delegante, subsídios necessários para deliberação e um julgamento justo, dentro dos princípios jurídicos, éticos e morais.


III - Diligências realizadas

a) Intimação dos indiciados, (através do Comandante do X° BPM) e solicitação de cópias autênticas das Fichas Disciplinares dos indiciados, pelo Ofício nº XX/04-IPM., às fls XX;
b) Solicitação ao Diretor de Pessoal, através do Ofício nº XX/04-IPM., dos Extratos de Assentamentos dos indiciados, às fls.XX;
c) Solicitação ao Ilm° Diretor Geral do Hospital Santa Catarina, através dos Ofícios nº XX04-IPM e n° XX/04- IPM, de cópia autêntica do Expediente que registrara a entrada da vítima naquele nosocômio, no dia do fato, e o período em que a mesma permanecera ali internada, às fls. XX;
d) Solicitação ao Cmt do X° BPM, de cópia autêntica da Escala de Serviço, através do Ofício n° XX/04-IPM,às fls. XX;
e) Solicitação ao Cmt do X° BPM, de cópia autêntica das Fichas Disciplinares dos militares estaduais acusados, através do Ofício n° XX/04-IPM, às fls. XX;
f) Solicitação ao Coordenador de Medicina Legal do ITEP/RN, de realização de Exame Complementar na vítima, através do Ofício n° XX/04-IPM, respectivamente às fls. XX;
g) Reconhecimento de Pessoa, às fls. XX;


IV – Pessoas ouvidas:

a) Ofendido XXXXXXXXX, às fls.XX;
b) Declarante XXXXXXXXXXXXX, às fls. XX;
c) Testemunha XXXXXXXXXXX, às XX;
d) Testemunha XXXXXXXXXXXXX, às fls XX;
e) Acusado XXXXXXXXXXX, às fls. XX;


V – Dos fatos e fundamentos do relatório

1. Da versão do ofendido:

Segundo a vítima XXXXXXXXXX (às fls. 17/18), por volta das 17:00 horas do dia XX de outubro do ano de 2004, dia da realização do 2º Turno das Eleições Municipais, o mesmo tivera sua integridade corporal ofendida pelo militar estadual SD PM nº XXXXX XXXXXXXXXXXXXX, quando se deslocava na companhia de XXXXXXXXX, pelas nas proximidades do Instituto Poti, que fica na Rua Dr. xxxxxxxxxxxxxx, bairro Panatis, Zona Norte de Natal.
Esclarece que naquela ocasião, tanto sua pessoa como a do seu amigo XXXXXXX, estavam sobre efeito de bebida alcoólica e deslocavam-se conduzindo duas garrafas, sendo uma de vidro, contendo Vódica, e outra de plástico, contendo refrigerante misturado com Vódica.
Em dado momento, afirma a vítima, que quando estava nas proximidades do supracitado Instituto, a mesma resolvera quebrar a garrafa de vidro no chão, fato que causou transtornos para duas mulheres que passavam por perto (sendo elas XXXXXXXX E XXXXXXXXXX, às fls.42/43,respectivamente).
Acrescenta que uma dessas mulheres, ao passar pela frente do Instituto Poti, mantivera contato pessoal com um dos militares estaduais ali de serviço, sendo ele identificado como SD PM XXXXXXXXXXXXXXX (ver escala de Serviço às fls.XX).
O Sr. XXXXXXXXXXX relata, ainda, que tendo o SD PM XXXXXX tomado conhecimento do que houvera acontecido, o mesmo iniciou deslocamento em sua direção e, ao alcançá-lo lhe desferiu um chute em seu abdome, o que o fez “arriar de tanta dor”. Ato contínuo, diz que fora levado juntamente com seu amigo XXXXX para o interior do Instituto, local onde sofrera um tapa no rosto, sendo autor desta tapa um outro militar estadual ali de serviço, sendo ele o SD PM XXXXXXXXX (ver escala de Serviço às fls.XX) , o mesmo que, após sua liberação, o batera em sua mão direita com seu próprio tênis.
Finalmente, expõe que, após sua liberação do local, conseguira ser conduzido por um taxista ao Hospital Santa Catarina, onde fora submetido a uma intervenção cirúrgica no mesmo dia, em decorrência de lesões ocasionadas pelo chute que sofrera, permanecendo ali internado até o dia XX de novembro de 2004 (ver documentos de fls. XX).


2. Das provas apresentadas:

A vítima (em suas declarações prestadas às fls. XX) apresentara como provas testemunhais de sua versão as pessoas de XXXXXXXX, XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXX. Este faz referências à pessoa de XXXXXXXXXX, enquanto aquele à pessoa de XXXXXXXXXXX. Suas inquirições encontram-se às fls. XX,XX,XX, e XX, respectivamente.
Fulana de Tal, genitora da vítima e autora do Termo de Representação juntado às fls.XX, em suas declarações contidas nas fls.XX, solicitara a juntada das cópias do BOLETIM DE INFORMAÇÕES MÉDICO-HOSPILAR e do ATESTADO MÉDICO constantes nos Autos às fls. XX e XX, respectivamente. Esses expedientes nos possibilitaram requisitar cópia autêntica do Laudo de Exame de Lesão Corporal nº XXXXXX, juntado às fls.XX, bem como submeter a vítima à Exame Complementar, conforme se vê nos documentos de fls. XX e XX. (O Laudo deste último, até a presente data não houvera sido encaminhado a este Encarregado. Tão logo tal fato se concretize, incontinenti será feita remessa do citado expediente a quem de direito).
Interrogados inicialmente na qualidade acusados, o SD PM XXXXXXXX e o SD PM XXXXXXXXXX, respectivamente às fls. XX e XX, apresentaram como provas testemunhais de suas versões as pessoas de XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXX, cujas inquirições encontram-se às fls. XX e XX, respectivamente.


3. Das apurações dos fatos:

3.1. Dos depoimentos das testemunhas arroladas pela vítima:

Ouvida a testemunha XXXXXXXXXXXX, às fls. XX, a mesma ratifica a versão da vítima no tocante à autoria do chute e do tapa que a mesma recebera, apontando como autores, respectivamente, o policial militar moreno e um outro galego, que estavam de serviço no Instituto Irmãs Paulinas. Se não, vejamos alguns relatos: “...QUE a testemunha acha que a senhora comunicara o ocorrido aos policiais, pois um deles, que não sabe dizer o nome, mas que sabe dizer que é moreno, de estatura mediana, dirigiu-se ao encontro da testemunha e da vítima; QUE se vir o referido policial militar, o reconhece; QUE este policial de imediato foi desferindo um chute na barriga da vítima, o que a fez cair”... “ 2. PERGUNTADO se presenciara a vítima praticando qualquer injusta provocação, física ou moral, contra seus agressores, antes de ser agredida, respondeu QUE não, que tal fato não aconteceu, esclarecendo que a vítima fora atingida por um chute logo no início, pelo policial moreno, sem nem ter dito ou feito nada contra os policiais, e que em momentos depois houvera recebido um tapa no rosto, do policial galego, sem novamente sequer haver dirigido a palavra ao mesmo”.
É de se entender, necessariamente, que os policiais militares, sendo eles um moreno e o outro galego, a quem se refere a supracitada testemunha, são o SD PM XXXXXXXXXX e o SD PM MXXXXXXXXXXXX. Tal situação se comprova através da Escala de Serviço, às fls. XX, bem como por relatos de outras pessoas, dentre elas a genitora da vítima, às fls. XX, a pessoa de XXXXXXXXXXXX, às fls XX, e ainda os próprios acusados que, em seus interrogatórios negam as agressões, mas confirmam a abordagem feita.
Ressalta-se, ainda, o fato de ter sido o SD PM XXXXXX, respectivamente ás fls. XX, XX, e XX, formalmente reconhecido como autor do chute, pela vítima e pelas Testemunhas XXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXX.
Referindo-se à testemunha XXXXXXXXXX, a mesma, de igual modo confirma a autoria do chute como sendo do SD PM XXXXXX. Se não, vejamos alguns relatos seus, às fls.19/20: “...QUE em dado momento percebeu que um policial militar de nome XXXXXX, o qual se encontrava de serviço naquela escola, dirigia-se em direção à vítima e à pessoa de XXXXX; QUE viu quando esse policial militar desferiu um chute na barriga da vítima; QUE a testemunha encontrava-se cerca de 6 metros do ocorrido..”... “QUE viu que no momento em que a vítima recebera o chute, a mesma veio a cair no local onde estava; QUE esclarece que sabe o nome do policial XXXX, em razão de momentos antes da agressão, ter mantido contato pessoal com o mesmo, devido a suas funções”.
Muito embora a Testemunha XXXXXXXXXX em seu Termo de Depoimento prestado às fls.XX, afirme não ser capaz de reconhecer os militares estaduais que participaram do ocorrido, seus relatos nos propiciam inferir serem verdadeiras as declarações da vítima, pois, em consonância com os depoimentos de XXXXXXXXXX e de XXXXXXXXXXX, fornece informações de que foram em número de dois os policiais da ação, sendo o mais moreno o autor de um chute dado em XXXXXXXXXXX. Vejamos o que adiante se segue: “QUE em dado momento avistou duas mulheres se aproximando daquele local e fazendo contato verbal com os militares estaduais que estavam ali de serviço; QUE esses policiais militares sabe dizer que um era alvo e o outro moreno; QUE não sabe dizer os nomes dos referidos policiais militares, nem tem condições de reconhecê-los; QUE ouviu quando as duas mulheres relataram aos policiais a versão de que havia dois rapazes, aparentemente embriagados, que quando se deslocavam pela rua daquele Instituto, chegaram a jogar uma garrafa no chão e dito coisas para as mesmas; QUE após falarem com os policiais, as duas mulheres seguiram seus caminhos; QUE viu quando o policial moreno rapidamente aproximou-se de XXXXXX e, sem saber por qual motivo, desferira um chute no abdome do mesmo; QUE viu XXXXXXXXX caindo depois de receber o chute;...”
É importante fazer menção ao fato de que em suas inquirições, tanto o Sr. XXXXXXXXXXXX como o Sr. XXXXXXXXXXXXX e o Sr. XXXXXXXXXXXX, são unânimes em afirmar que tal agressão fora cometida sem ao menos a vítima ter dirigido a palavra a quem desferira o chute.
A Testemunha SEBASTIÃO CLÉCIO RÉGIS JÚNIOR, às fls. 128/129, afirma ter visto a vítima caída ao solo, esclarecendo ter avistado, também, dois militares estaduais próximos à mesma. Entretanto, por seu depoimento, infere-se que o mesmo não presenciara o momento exato da agressão física. Relata, também, quanto à possibilidade de seu ex-cônjuge ter presenciado algo. Inquirida MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE SOUZA, às fls. 132, a mesma relata ter presenciado alguma confusão, entretanto esclarece que não sabe que pessoas estavam envolvidas.


3.2. DAS VERSÕES DOS ACUSADOS E DOS DEPOIMENTOS DE SUAS TESTEMUNHAS:

Os acusados, SD PM XXXXXXXXXXXX e SD PM XXXXXXXXXXXXXXXX, em seus interrogatórios, respectivamente às fls. XX e XX, negam qualquer agressão física praticada por suas pessoas.
Ouvidas suas testemunhas, XXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXX, cujas inquirições encontram-se, respectivamente, às fls. XX e XX, ambas ratificam, até certo ponto, o acontecimento da situação, esclarecendo, no entanto, que não mais se encontravam no local no momento da abordagem feita pelos acusados às pessoas da vítima e do Sr. XXXXX. Vejamos os seguintes relatos:

· Fulana de Tal, às fls. XX : “QUE deixa claro que em momento algum presenciara ou acompanhara a abordagem feita pelos policiais militares aos dois rapazes, pois depois de comunicar o fato ao policial moreno, seguiu em frente com a amiga”... “PERGUNTADO se a testemunha acompanhara toda a abordagem feita aos dois rapazes, respondeu QUE não presenciara a ação dos policiais ao abordarem os dois rapazes, pois já havia se ausentado do local.”;

· Cicrana, às fls. XX: “QUE não presenciou nenhuma abordagem feita pelos policias militares contra os dois rapazes, pois já não estava no local” ... “1. PERGUNTADO se a testemunha acompanhara toda a abordagem feita aos dois rapazes, respondeu QUE não, pois já não se encontrava mais no local”.


3.3. Dos registros no Laudo de Exame de Lesão Corporal:

O Laudo de Exame de Lesão Corporal nº XXXXXXX, juntado às fls. XX, registra lesões corporais que nos fazem concluir, através dos fortes indícios constantes nos Autos, serem de autoria do SD PM nº XXXX XXXXXXXXXXX. Quanto às agressões físicas atribuídas ao SD PM nº XXXXX XXXXXXXXXXXXXXX, não há registros no referido Laudo, nem tampouco este Encarregado encontrou provas suficientes de suas materialidade.


3.4.Da não-participação do SD PM XXXXXXXXX na audiência de reconhecimento de pessoas:

Registro o fato de que o SD PM XXXXXXXXXXXXXXX não fora apresentado a este Encarregado, no dia 26 de janeiro do presente ano, a fim de participar da audiência de reconhecimento, em razão de o mesmo encontrar-se em gozo de férias regulamentares, não tendo sido localizado, conforme expediente contido às fls. XX.


4. Uma análise na seara administrativa:

Consta nos Autos, inclusive assim relatam os próprios acusados em suas declarações às fls. XX e XX, que as pessoas de XXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXX encontravam-se sobre efeito de bebida alcoólica. Os próprios também confirmam tal fato.
Nota-se, também, que devido a este estado etílico, houvera acontecido o entrelace envolvendo essas pessoas e as pessoas de XXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXX, a ponto de estas solicitarem intervenção policial.
Há relatos de que, mesmo sendo conhecedor dessa situação, o SD PM nº XXX XXXXXXXXXXXXX, que era o militar estadual mais antigo ali presente, decidira, de forma incorreta, liberar as pessoas abordadas, lançando-as à sorte de poderem até ser envolvidas em fatos mais graves ou, até mesmo, darem causas aos mesmos.
Entendo que diante da situação apresentada naquele momento, em não tendo visto ou praticado as agressões relatadas pela vítima, conforme relata às fls. 34/35, no mínimo deveria adotar providências, na esfera de suas competências, no sentido de buscar retirar das ruas aquelas pessoas, viabilizando suas conduções para as respectivas residências, buscando evitar possíveis ocorrências de maior poder ofensivo, em razão até mesmo de ser dia de pleito eleitoral.
Justifica-se tal observação pelos seguintes relatos: “XXXXXXXXXXXX”
Ademais, a Resolução nº 002/2004 – SESED, do Secretário de Estado da Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social, publicada no DOE do dia 30 de outubro daquele mesmo ano, determinava a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em bares, restaurantes e outros estabelecimentos do mesmo gênero, durante aquele período. Desta forma, seria de igual modo justificável até mesmo a condução daquelas pessoas à presença da autoridade policial local, visando esclarecer se algum estabelecimento daquela espécie, naquelas proximidades, descumprira o referido ditame, culminando com sua responsabilização legal.
Ainda mais, necessário se faz registrar o fato de que não há de se falar em falta de interesse, por parte das pessoas de XXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXX, de uma conclusão correta da ocorrência, como relata o SD PM XXXXXXX, em suas declarações. Justifico essa afirmativa em razão de que, conforme se verifica nos Termos de Depoimentos das referidas cidadãs, ambas retornaram ao local onde estavam os abordados e os policiais militares, inclusive por solicitação destes últimos. Se não, vejamos os seguintes relatos:

· SD PM nº XXXXXX XXXXXXXXXX, às fls. XX - “...QUE em razão de as duas mulheres não quererem ir para a Delegacia de Polícia registrar a ocorrência, o declarante, como mais antigo ali presente, resolvera liberar ambos os abordados;...”

· Fulana de Tal, às fls. xx – “...QUE por está acompanhando a amiga que estava apressada, seguiu com a mesma para o lugar de votação; QUE sendo assim, esse policial moreno chamou o outro policial, que era galego e de olhos claros, tendo este policial galego pedido para ambas voltassem depois, para o desfecho da ocorrência;... QUE depois que sua amiga efetuou o voto, ambas voltaram para o Instituto Poti, fazendo novo contato com os policias militares, sendo que desta feita fora comunicado por eles que haviam liberado as duas pessoas, não sabendo mais detalhes a respeito dos dois rapazes;...”

· CICRANA, às fls. XX – “...QUE depois de votar, voltou ao Instituto Irmãs Paulino, momento em que manteve novo contato com o policial militar de nome XXXXX; QUE esse retorno fora solicitado pelos policiais militares; QUE desta feita o policial militar XXXXX informou à testemunha e à sua amiga que já havia liberado os dois rapazes;...”


Isto posto, há fortes indícios de cometimento de falta disciplinar por parte do militar estadual SD PM nº XXXXXX XXXXXXXXXXXX, como mais antigo ali presente, carecendo sua conduta receber responsabilizações, na seara administrativa, à luz de nosso Regulamento Disciplinar, em vigor na Corporação.


VI – Conclusão

a) Analisando o que fora exposto nos subitens 3.1, 3.2 e 3.3, indicio o militar estadual SD PM nº XXXXX XXXXXXXXXXXXXX, por haver nos Autos fortes indícios de que sua conduta configure crime de natureza militar, TIPIFICADO NO Art. XXX do CPM;

b) Analisando o que fora exposto no item 4., sugiro adoção de providências administrativas no sentido de responsabilizar disciplinarmenteo SD PM nº XXXXX XXXXXXXXXXXX, à luz do Regulamento Disciplinar em vigor na corporação, por haver nos Autos fortes indícios de que sua conduta configure falta disciplinar;


c) Em observância ao Art. 23 do Código de Processo Penal Militar, sugiro a remessa dos Autos à 11ª Vara Criminal, para as providências que couberem;

É o Relatório, Salvo Melhor Juízo.

Natal – RN, 20 de janeiro de 2010 .


EDUARDO FRANCISCO DA SILVA – CAP QOPM
Encarregado do IPM


I - FLAGRANTE COMUM OU ORDINÁRIO

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Aos XX dias do mês de XXXXXX do ano de 200X nesta cidade de Natal/RN, neste Quartel de Polícia do Comando Geral, onde presente se achava o 2º Ten PM XXXXXXXXXX , oficial de dia a este QCG, comigo, escrivão ao final assinado, aí pelas 19:10 horas, compareceu a pessoa do CONDUTOR, que disse chamar-se 2º TEN PM XXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil casado com 45 anos de idade, nascido em data de XX/XX/XXXX na cidade de XXXXX/RN, filho de XXXXXXXXXXXX e de XXXXXXXXXXX, profissão, Militar, RG XXXX, matrícula XXXXX, ora prestando serviços ao 1º BPM, sediado neste município, com o 3º grau incompleto, residente à rua do XXXXXXX nº XX, XXXXXXXX. Aos costumes disse nada. Compromissado na forma da lei, e advertido das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirido disse que às 15:30 horas do dia XX de XXX de XXXX, foi determinado pelo capitão coordenador do COPOM para deslocar-se ao Hospital de Urgência CHOCOLATE, onde possivelmente haveria uma fuga de um apenado dos policiais pertencentes ao efetivo da XX CPM do Xº BPM.ao chegar ao mencionado hospital, encontrou-se com o CB PM Z, e que indagou sobre o fatos ocorridos, e ele relatou-lhe que ao receber o serviço, determinou ao SD PM X para que algemasse os apenados, fato este não realizado pelo referido soldado. Em seguida, deslocou-se juntamente com os dois militares de serviço acima mencionados ao terceiro andar, local aonde deveria estar o apenado, e constatou que o mesmo não estava no leito da referida enfermaria, levando a crer que o mesmo havia se evadido do Hospital. Em seguida, comunicou o ocorrido ao capitão coordenador do COPÓM por telefone do fato ocorrido, e para melhor orientação. Em seguida recebeu determinação para conduzir os citados militares ao Quartel do Comando Geral e apresentá-los ao capitão coordenador do COPOM, para as medidas cabíveis. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Em seguida passou a autoridade a inquirir a PRIMEIRA TESTEMUNHA, que disse chamar-se FULANO DE TAL, brasileiro, casado, com 31 anos de idade, nascido à XX/XX/XXXX, na cidade de Natal/Rn, filho de XXXXXXXXXXXX e de XXXXXXXX, militar estadual, RG nº XXXX, matrícula XXXXX, ora prestando serviços à Xª CIA do Xº BPM, sediada neste município, com o 2º grau completo, residente à Rua XXXXXX, nº XXX, bairro Pajuçara. Aos costumes disse nada. Compromissado na forma da lei, e advertido das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirido disse que ao chegar ao Hospital CHOCOLATE, ficou na viatura e o 2º TEN PM XXXXXX foi à procura dos policiais e que retornou cerca de 5 (cinco) minutos depois, dizendo que o apenado que estava sob a responsabilidade dos policiais militares havia se evadido. E que foi determinado pelo tenente para conduzir os militares que ali se encontravam de serviço, para o quartel, missão essa prontamente cumprida. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Em seguida passou a autoridade a inquirir a SEGUNDA TESTEMUNHA, que disse chamar-se CICRANO, brasileiro, casado, com 25 anos de idade, nascido em XX/XX/XX, na cidade de Natal/RN, filho de XXXXXXXXX e de XXXXXXXXXX, RG nº XXXX, matricula XXXXXX, ora prestando serviço à Xª CPM do Xº BPM, sediada neste município, com o 2º grau completo, residente à Rua XXXXXXXX, nº XX, conjunto Pajuçara II, bairro Pajuçara. Aos costumes disse nada. Compromissado na forma da lei, e advertido das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirido disse que o 2º TEN XXXXXXX recebeu determinação pelo rádio que se deslocasse ao Hospital CHOCOLATE, sendo patrulheiro do referido oficial, também deslocou-se na VTR de prefixo RP XXX. Disse também que, ao chegar ao HOSPITAL, ele, juntamente com o 2º TEN PM XXXXXX, foram ao posto policial daquela unidade hospitalar à procura dos policiais militares de serviço. Disse ainda que os policiais ao avistarem o tenente, vieram de encontro ao mesmo e comunicaram que o apenado que estava sob sua guarda havia se evadido. E que disse ainda a testemunha que juntamente com ele e o tenente subiram dois militares à enfermaria e constataram que o apenado realmente havia se evadido. Que após verificação do ocorrido, o tenente convidou os mesmos para falar com o capitão coordenador do COPOM. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Em seguida passou a autoridade a inquirir a TERCEIRA TESTEMUNHA, que disse chamar-se BELTRANO, brasileiro, solteiro, com 25 anos de idade, com o 2º grau completo, filho de XXXXXXXXX e de XXXXXXXX, nascido em XX/XX/XXXX na cidade de Natal/RN, residente na Rua XXXXXXX nº XXX, XXXXXXXX. Aos costumes disse nada. Compromissado na forma da lei, e advertido das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirido disse que presenciou a apresentação dos militares envolvidos na ocorrência ao capitão coordenador do COPOM. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Em seguida passou a autoridade a qualificar o 1º ACUSADO que disse chamar-se FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, com 32 anos de idade, nascido em XX/XX/XX, filho de XXXXXX e de XXXXXXXX, nascido na cidade de XXXXXXXX, residente à Rua XXXXXXXXXXX, nº XX, Centro, XXXXXXX/RN. Aos costumes disse nada. Depois de cientificado das acusações que lhes são atribuídas, bem como, dos seus direitos constitucionais claramente especificados na NOTA DE CIÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, a qual lhe foi lida na presença das testemunhas que assinam o presente, inclusive o direito de ficar calado, passou a ser interrogado na forma a seguir. I - Como ocorreu o fato, respondeu que ao assumir o serviço, determinou ao SD PM X que algemasse os dois apenados que estavam sob sua responsabilidade. Disse ainda o acusado que o SD X, ao retornar, comentou que devido ao fato do apenado já estar há 06 (seis) meses no hospital, achou por bem não algemá-lo. Disse ainda que o apenado poderia ficar sem as algemas, desde que o soldado permanecesse na enfermaria, juntamente com o apenado, o que ocorreu por toda a manhã. Disse ainda o acusado que permaneceu no posto policial da referida unidade hospitalar, ficando o outro policial em companhia do apenado. Disse ainda que por volta das 13:00 horas, o SD PM X pediu para ir até ao Shopping Center, e que neste momento, não ficou ninguém com o apenado, e que o referido soldado voltaria logo. Ao notar que o soldado demorou a retornar, resolveu ir até a enfermaria na qual deveria se encontrar o apenado, chegando ao local, constatou que o mesmo não se encontrava. Que perguntou aos pacientes sobre o paradeiro do apenado, recebendo a resposta de que talvez o apenado tivesse saído para fumar, como era seu costume, e passou então o acusado a procurá-lo em todas as dependências do hospital e em seguida comunicou ao COPOM o fato ocorrido. II - conhece as testemunhas ouvidas neste instrumento, e tem alguma coisa a alegar contra as mesmas, respondeu que conhece somente do Quartel e que não tem nada contra eles. III - já foi preso e processado, e se condenado, onde cumpriu a pena que lhe foi imposta, responde que nunca foi preso nem processado. Nada mais, deu-se por findo este termo, às 20:55 horas. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos que estiveram presentes a sua formalização. Em seguida passou a autoridade a qualificar o 2º ACUSADO que disse chamar-se CICRANO, brasileiro, casado, com 31 anos de idade, nascido em XX/XX/XXXX, filho de XXXXXXXXXX e de XXXXXXXXX, nascido na cidade de XXXXXXX/RN, residente à Rua XXXXXXXX, nº XX, Centro XXXXXX/RN. Depois de cientificado das acusações que lhes são atribuídas, bem como, dos seus direitos constitucionais claramente especificados na NOTA DE CIÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, a qual lhe foi lida na presença das testemunhas que assinam o presente, inclusive o direito de ficar calado, , passou a ser interrogado na forma a seguir. I - Como ocorreu o fato, respondeu que o CB PM Y havia lhe determinado que algemasse os presos. Chegando à enfermaria, observou que estava sendo feita a troca dos curativos do referido apenado. Disse ainda que a enfermeira que acompanhava o paciente pediu que não o algemasse, pelo motivo de estar fazendo os curativos, e que há seis meses não tinha conhecimento que o preso não estava sendo algemado. Disse ainda que permaneceu com o apenado até o horário de 12:40, deixando o apenado no horário de refeição e desceu até o posto policial onde solicitou do CB PM Y que lhe autorizasse a ir no Shopping Center, retornando às 13:40 horas. Disse também que, ao chegar ao posto, foi informado que o CB PM Y se encontrava à procura do apenado, e que juntamente com o referido militar começou também a procurá-lo, não obtendo êxito. Que o CB PM Y lhe comunicou que o apenado havia ligado para ele, debochando. II - conhece as testemunhas ouvidas neste instrumento, e tem alguma coisa a alegar contra as mesmas, respondeu que conhece somente do Quartel e que não tem nada contra eles. III - já foi preso e processado, e se condenado, onde cumpriu a pena que lhe foi imposta, responde que nunca foi preso nem processado. Nada mais, deu-se por findo este termo, às 21:15 horas. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos que estiveram presentes a sua formalização




XXXXXXXXXX- CB PM nº XXXX
1º Acusado

XXXXXXXXXXXXXXX- Sd PM nº XXXXX
2º Acusado

XXXXXXXXXXXX - 2º Ten PM
Condutor

XXXXXXXXXXXXXXX- Sd PM nº XXXXX
1ª Testemunha

XXXXXXXXXXX - Sd PM nº XXXXX
2ª Testemunha

XXXXXXXXX - Cb PM nº XXXXX
3ª Testemunha

XXXXXXXXXXXXXX - 1º Sgt PM nº XXXXX
Escrivão

XXXXXXXXXXXXXX - 2º Ten PM
Presidente do flagrante

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